Inventário e sucessões
Inventário extrajudicial em cartório, com atendimento 100% online
Somos um escritório de advocacia, não um cartório. Conduzimos o inventário extrajudicial da análise do caso até a escritura. No inventário em cartório, a assistência de advogado é obrigatória.
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- Se tiver, deixe à mão a certidão de óbito e os documentos dos bens.
Requisitos
O inventário pode ser feito em cartório?
Na maioria dos casos em que os herdeiros estão de acordo, sim. Veja os três pontos que definem a via:
-
Requisito essencial
Consenso entre os herdeiros
Todos devem concordar com o inventário e com a partilha. Sem acordo, o procedimento segue pela via judicial.
-
Possível, com condições
Herdeiro menor ou incapaz
Não impede o cartório. A partilha deve ser feita em parte ideal de cada bem, sem atos de disposição dos bens do menor ou incapaz, e depende de manifestação favorável do Ministério Público.
-
Possível, com condições
Testamento
Também não exclui o cartório. Em regra, é necessária autorização do juízo sucessório, em ação de abertura e cumprimento do testamento.
Referência: Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024. A análise definitiva depende dos documentos de cada caso.
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Onde você mora não impede o inventário
Reuniões por vídeo
Análise do caso, orientações e acompanhamento por videochamada e WhatsApp, sem deslocamento.
Escritura por videoconferência
Desde o Provimento nº 100/2020 do CNJ, a escritura pode ser assinada eletronicamente pela plataforma e-Notariado.
Bens em outros estados
Em regra, as partes podem escolher o tabelionato. Para atos por videoconferência há regras próprias de competência, verificadas na análise do caso.
Quem atende
Dra. Leticia Oliveira
Advogada · OAB/PR 131.703
O inventário costuma acontecer em um momento delicado para a família. Por isso, cada caso é conduzido pessoalmente, com orientação clara e cuidado com as relações entre os herdeiros.
- Formação Direito, Unicive (Centro Universitário Cidade Verde)
- Especialização Sucessões
- Pós-graduação Direito Imobiliário
- Atuação Inventários, sucessões e Direito Imobiliário, incluindo a regularização de imóveis
Custos e prazo
Entenda os custos envolvidos
O valor total varia conforme o estado, o valor e o tipo dos bens. Ele é composto por:
-
Estado
Imposto (ITCMD)
Imposto estadual sobre a transmissão dos bens. Alíquota e regras dependem do estado, da data do falecimento e do valor do patrimônio.
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Cartório
Emolumentos e registros
Taxas da escritura, definidas por tabela estadual, e custos de registro posteriores, como a transferência de imóveis na matrícula.
-
Advocacia
Honorários advocatícios
Definidos conforme a complexidade do caso, com referência na tabela da OAB, e apresentados após a análise inicial. Veja abaixo o que o acompanhamento inclui.
Prazo legal
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento e a conclusão nos 12 meses seguintes. Cada estado define multas sobre o ITCMD em caso de atraso. Se o prazo já passou, o inventário ainda pode ser feito.
Como funciona
O que o acompanhamento inclui
- 01
Análise e levantamento
Análise do caso e levantamento de bens, direitos, dívidas e herdeiros.
- 02
Definição da via e imposto
Confirmação da via adequada e acompanhamento da declaração e das guias do ITCMD.
- 03
Partilha e escritura
Elaboração da minuta, contato com o cartório e acompanhamento da assinatura, presencial ou por videoconferência.
- 04
Registro dos bens
Orientação para o registro da partilha em imóveis, veículos e bancos.
Documentos para começar
Não é preciso ter tudo no primeiro contato.
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros
- Certidões de nascimento ou casamento
- Matrículas dos imóveis e documentos dos veículos
- Informações de contas, investimentos e dívidas
Perguntas frequentes
Outras dúvidas comuns
O imóvel da herança está irregular ou sem escritura. É possível fazer o inventário?
A situação do imóvel precisa ser analisada antes da partilha. Irregularidades não impedem necessariamente que o bem seja incluído, mas podem exigir providências específicas para regularização e posterior transferência.
Preciso vender um imóvel que está em nome da pessoa falecida. O que fazer?
Em regra, a venda depende da partilha ou de autorização específica no inventário. A forma adequada é definida na análise do caso.
Como os herdeiros recebem os valores em contas bancárias?
Em geral, a escritura de partilha é apresentada ao banco para a transferência dos valores. Em algumas situações de valores menores, a lei prevê procedimentos simplificados.
É preciso fazer inventário se a pessoa não deixou bens?
Em algumas situações, sim. O inventário negativo pode ser necessário para comprovar a inexistência de bens, por exemplo para o cônjuge sobrevivente se casar novamente sob determinado regime ou para afastar a responsabilidade dos herdeiros por dívidas.
E se um bem for descoberto depois do inventário?
Ele pode ser partilhado posteriormente, por meio da sobrepartilha, que também pode ser feita em cartório quando os requisitos estão presentes.