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Inventário e sucessões

Inventário extrajudicial em cartório, com atendimento 100% online

Somos um escritório de advocacia, não um cartório. Conduzimos o inventário extrajudicial da análise do caso até a escritura. No inventário em cartório, a assistência de advogado é obrigatória.

  • Online: reuniões por vídeo e escritura por videoconferência
  • Para famílias em qualquer estado, com bens em um ou mais estados

Dra. Leticia OliveiraAdvogada · OAB/PR 131.703

Triagem inicial

7 perguntas de clique · leva cerca de 1 minuto

Etapa 1 de 2 · Sobre o caso

1 Há quanto tempo ocorreu o falecimento?
3 Os herdeiros estão de acordo com a partilha?
4 A pessoa falecida deixou testamento?
5 Há herdeiro menor de idade ou incapaz?
6 Quais bens fazem parte da herança? (marque todos que se aplicam)

Requisitos

O inventário pode ser feito em cartório?

Na maioria dos casos em que os herdeiros estão de acordo, sim. Veja os três pontos que definem a via:

  1. Requisito essencial

    Consenso entre os herdeiros

    Todos devem concordar com o inventário e com a partilha. Sem acordo, o procedimento segue pela via judicial.

  2. Possível, com condições

    Herdeiro menor ou incapaz

    Não impede o cartório. A partilha deve ser feita em parte ideal de cada bem, sem atos de disposição dos bens do menor ou incapaz, e depende de manifestação favorável do Ministério Público.

  3. Possível, com condições

    Testamento

    Também não exclui o cartório. Em regra, é necessária autorização do juízo sucessório, em ação de abertura e cumprimento do testamento.

Referência: Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024. A análise definitiva depende dos documentos de cada caso.

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Atendimento à distância

Onde você mora não impede o inventário

Reuniões por vídeo

Análise do caso, orientações e acompanhamento por videochamada e WhatsApp, sem deslocamento.

Escritura por videoconferência

Desde o Provimento nº 100/2020 do CNJ, a escritura pode ser assinada eletronicamente pela plataforma e-Notariado.

Bens em outros estados

Em regra, as partes podem escolher o tabelionato. Para atos por videoconferência há regras próprias de competência, verificadas na análise do caso.

Dra. Leticia Oliveira, advogada

Quem atende

Dra. Leticia Oliveira

Advogada · OAB/PR 131.703

O inventário costuma acontecer em um momento delicado para a família. Por isso, cada caso é conduzido pessoalmente, com orientação clara e cuidado com as relações entre os herdeiros.

  • Formação Direito, Unicive (Centro Universitário Cidade Verde)
  • Especialização Sucessões
  • Pós-graduação Direito Imobiliário
  • Atuação Inventários, sucessões e Direito Imobiliário, incluindo a regularização de imóveis

Custos e prazo

Entenda os custos envolvidos

O valor total varia conforme o estado, o valor e o tipo dos bens. Ele é composto por:

  1. Estado

    Imposto (ITCMD)

    Imposto estadual sobre a transmissão dos bens. Alíquota e regras dependem do estado, da data do falecimento e do valor do patrimônio.

  2. Cartório

    Emolumentos e registros

    Taxas da escritura, definidas por tabela estadual, e custos de registro posteriores, como a transferência de imóveis na matrícula.

  3. Advocacia

    Honorários advocatícios

    Definidos conforme a complexidade do caso, com referência na tabela da OAB, e apresentados após a análise inicial. Veja abaixo o que o acompanhamento inclui.

Prazo legal

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento e a conclusão nos 12 meses seguintes. Cada estado define multas sobre o ITCMD em caso de atraso. Se o prazo já passou, o inventário ainda pode ser feito.

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Como funciona

O que o acompanhamento inclui

  1. 01

    Análise e levantamento

    Análise do caso e levantamento de bens, direitos, dívidas e herdeiros.

  2. 02

    Definição da via e imposto

    Confirmação da via adequada e acompanhamento da declaração e das guias do ITCMD.

  3. 03

    Partilha e escritura

    Elaboração da minuta, contato com o cartório e acompanhamento da assinatura, presencial ou por videoconferência.

  4. 04

    Registro dos bens

    Orientação para o registro da partilha em imóveis, veículos e bancos.

Documentos para começar

Não é preciso ter tudo no primeiro contato.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros
  • Certidões de nascimento ou casamento
  • Matrículas dos imóveis e documentos dos veículos
  • Informações de contas, investimentos e dívidas

Perguntas frequentes

Outras dúvidas comuns

O imóvel da herança está irregular ou sem escritura. É possível fazer o inventário?

A situação do imóvel precisa ser analisada antes da partilha. Irregularidades não impedem necessariamente que o bem seja incluído, mas podem exigir providências específicas para regularização e posterior transferência.

Preciso vender um imóvel que está em nome da pessoa falecida. O que fazer?

Em regra, a venda depende da partilha ou de autorização específica no inventário. A forma adequada é definida na análise do caso.

Como os herdeiros recebem os valores em contas bancárias?

Em geral, a escritura de partilha é apresentada ao banco para a transferência dos valores. Em algumas situações de valores menores, a lei prevê procedimentos simplificados.

É preciso fazer inventário se a pessoa não deixou bens?

Em algumas situações, sim. O inventário negativo pode ser necessário para comprovar a inexistência de bens, por exemplo para o cônjuge sobrevivente se casar novamente sob determinado regime ou para afastar a responsabilidade dos herdeiros por dívidas.

E se um bem for descoberto depois do inventário?

Ele pode ser partilhado posteriormente, por meio da sobrepartilha, que também pode ser feita em cartório quando os requisitos estão presentes.

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